Kayapó mantêm luta por PBA mesmo após leilão de concessão da BR-163

Indígenas querem garantir direitos previstos na legislação e evitar riscos para a proteção de seus territórios e da floresta
Kayapó mantêm luta por PBA mesmo após leilão de concessão da BR-163
09.07

Os Kayapó das Terras Indígenas (TIs) Baú e Menkragnoti vão continuar lutando por seus direitos e pela garantia da continuidade do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI) referente aos impactos da BR-163 mesmo após o governo ter realizado o leilão de concessão da rodovia no dia 8 de julho. A BR-163 é a principal rota de escoamento de grãos do Centro-Oeste para exportação.

Os indígenas não são contra a concessão nem contra o desenvolvimento, mas querem evitar a insegurança jurídica pela falta de cumprimento dos direitos previstos na legislação, colocando em risco a defesa de seus territórios, do modo de vida e a proteção da floresta. 

Lideranças e indígenas reunidos na aldeia KBK nos dias 7 e 8 de julho discutiram sobre a falta de cumprimento da lei ao governo decidir fazer o leilão mesmo sem cumprir as condicionantes ambientais. “Não somos contra o desenvolvimento, só queremos que o governo cumpra a lei e a Constituição. Estamos chamando a atenção do governo para isso”, disse Doto Takak-Ire, Relações Públicas do Instituto Kabu. 

O PBA  foi judicializado depois de ser interrompido unilateralmente em junho de 2020. É a principal condicionante prevista no Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) para reduzir os impactos negativos e ampliar os positivos para os povos indígenas Kayapó-Mekragnotire e Panará, trazidos pelo asfaltamento da estrada. 

O Instituto Kabu apresentou um PBA aprovado em todas as 12 aldeias afetadas em março de 2020 à Funai e ao DNIT para o período de renovação (2020-2024) e não houve negociação. O IK foi responsável pela implementação do PBA nos dois primeiros ciclos (2010 a 2019) e durante a vigência de um PBA emergencial, entre janeiro e junho de 2021. 

Sem essa verba, os projetos de geração de renda para os indígenas e de proteção da floresta estão sendo prejudicados. 

A Justiça Federal de Altamira chegou a suspender o leilão da BR-163 até que o PBA fosse aprovado com as matrizes de diagnósticos e impactos ambientais e após consulta aos povos indígenas, como prevê a legislação. Porém, a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). 

“Vocês da AGU (Advocacia Geral da União) derrubaram a liminar da juíza federal. Ficamos sabendo disso e estamos insatisfeitos”, afirmou o cacique geral da TI Menkragnoti, Beb Protti, durante a reunião na aldeia KBK.

Depois do leilão, arrematado pelo único consórcio que apresentou uma proposta, o governo federal disse que as obrigações sobre as condicionantes ambientais que eram do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) passam para a concessionária. O governo diz que há recurso previsto, mas não fala em valores tampouco na consulta aos indígenas.

Pendência – Desde setembro de 2020, o DNIT, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Funai, que são réus na ação que tramita na Justiça Federal, vêm descumprido determinações de uma liminar expedida pela Vara de Altamira.

À época, a Justiça fixou prazo de 15 dias para que o DNIT apresentasse planos de trabalho para cumprir o licenciamento ambiental do asfaltamento da BR-163 e promovesse a mitigação dos danos causados pelas obras aos povos Kayapó Mekragnotire e Panará.

Também foi estabelecido prazo de cinco dias para que a Funai e o DNIT apresentassem garantia de que as ações de mitigação de danos em três Terras Indígenas – Menkragnoti, Baú e Panará – não seriam paralisadas. O Ibama, por sua vez, foi proibido de emitir a licença de operação definitiva para a estrada enquanto todas as obrigações previstas no licenciamento ambiental não fossem cumpridas. 

Na liminar concedida no último dia 1 de julho, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo havia estabelecido multa pelo descumprimento dessas determinações. Para o Ministério Público Federal, o fato de ter havido o leilão da rodovia não anula as consequências da liminar de setembro de 2020.