Justiça Federal suspende processo de concessão da BR-163 e determina alteração de edital

Juíza também estabelece que a renovação do PBA-CI da rodovia deverá contemplar a previsão de execução pelo Instituto Kabu
Justiça Federal suspende processo de concessão da BR-163 e determina alteração de edital
01.07

A Justiça Federal de Altamira suspendeu o processo de concessão da rodovia BR-163, conhecida como rota da soja, até a aprovação do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI), com as matrizes de diagnósticos e impactos ambientais, que têm de ser submetidos à consulta dos povos indígenas.

Na decisão liminar, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo determina ainda que a renovação do PBA-CI da BR-163 deverá contemplar a previsão de sua execução pelo Instituto Kabu e pela Associação Indígena Iakiô. 

Para a juíza, essa é a forma de “legitimar o processo e também assegurar que a posterior implementação e monitoramento do programa seja realizada de forma participativa e que as comunidades indígenas assumam corresponsabilidade pelas ações e resultados”.

O leilão da concessão estava marcado para o próximo dia 8 de julho, na Bolsa de Valores (B3), em São Paulo.

O relações públicas do Instituto Kabu, Doto Takak-Ire, comemorou a decisão.

“Não somos contra a concessão nem contra o desenvolvimento. Queremos que os nossos direitos sejam  respeitados para garantir que vamos conseguir preservar e proteger a floresta e nosso modo de vida. O PBA deveria ter sido renovado em 2020, acabou e nossos projetos estão em perigo. Estamos comemorando que a juíza entendeu que quem está atrapalhando o processo é o DNIT e a Funai”, disse Doto.

Desde o ano passado, os Kayapó vêm lutando por seus direitos, garantidos na Constituição Federal. Em agosto, lideranças fizeram um protesto, bloqueando a rodovia, para exigir a renovação do PBA e o cumprimento do direito de consulta aos indígenas.

Na liminar, a juíza também determinou que seja incluída no edital de concessão da BR-163, no prazo de 48 horas, a previsão quanto à responsabilidade da concessionária vencedora do leilão em assumir as obrigações referentes à mitigação dos impactos negativos e otimização dos impactos positivos decorrentes da obra de pavimentação da rodovia, bem como de sua exploração, “de forma a garantir a integridade física e cultural das comunidades indígenas envolvidas, assim como a preservação de suas terras e recursos naturais.” 

Caso a União não cumpra essa alteração do edital, ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 40 milhões.

Desobediência – O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Funai, que são réus na ação, terão de pagar multa de R$ 5.000 por dia de atraso, por terem descumprido determinações de liminar anterior, expedida pela Vara de Altamira em setembro de 2020.

À época, a mesma juíza fixou prazo de 15 dias para que o DNIT apresentasse planos de trabalho para cumprir o licenciamento ambiental do asfaltamento da BR-163 e promovesse a mitigação dos danos causados pelas obras aos povos Panará e Kayapó Mekragnotire.

Também foi estabelecido prazo de cinco dias para que a Funai e o Dnit apresentassem garantia de que as ações de mitigação de danos em três Terras Indígenas – Panará, Mekragnoti e Baú – não seriam paralisadas. 

O Ibama, por sua vez, foi proibido de emitir a licença de operação definitiva para a estrada enquanto todas as obrigações previstas no licenciamento ambiental não forem cumpridas.

Leia a íntegra da decisão da juíza aqui

Lideranças Kayapó participam de movimento na BR-163 realizado em 2020